O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios tem se tornado muito popular no mercado, principalmente no segmento do Fomento Comercial e das Empresas com grande número de fornecedores. Tais fundos hoje são vistos como alternativas inteligentes para aumentar o retorno de capital, em razão das facilidades fiscais (e isenções em alguns casos) verificadas nas operações dos títulos creditórios via FIDC.
Sem dúvida, os FIDCs têm ganhado cada dia mais espaço, devido a sua eficiência fiscal aliada à segurança nas operações. Os fundos creditórios se tornam atraentes por diversos aspectos: operações lastreadas pela CVM, com rigidez normativa aplicada – o que gera maior segurança nas operações; menor carga tributária incidente – o que traz melhor remuneração de capital; processos mais transparentes – por ter compliance e obedecer regras do mercado de capitais, onde há sempre uma instituição financeira custodiante e liquidante na retaguarda; e por fim, a segurança institucional na permissão de captar recurso de forma ampla, segura e regulamentada.
Além disso, os FIDC’s têm sido adotados por empresas com um número elevado de fornecedores, e com boas sobras de caixa. Uma grande rede varejista, que compra recebíveis de seus fornecedores, em que essa rede é a devedora, é um bom exemplo de alocação de recursos excedentes em operações rentáveis, não tributadas, operacionalmente. Um FIDC é isento de tributos, uma operação de crédito sem IOF, PIS, COFINS, IR, CSLL e ISS. Existe um único imposto a ser pago, Imposto de Renda, incidente apenas no ato de alienação das cotas ou na liquidação do fundo.
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